sábado, 13 de abril de 2024

TSE tem jurisprudência formada sobre fraude à cota de gênero

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20. A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.


FONTE:BLOG DO JORGE ARAGÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado a todos

A ex-prefeita Iracema Vale prestigia posse do novo governador do Maranhão Carlos Brandão.

REINAUGURADA OFICIALMENTE NOVO PALACIO JURACY MAGALHAÃES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EM SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA

PODER, Executivo e Legislativo juntos em parceria destacam a reinauguração da reforma e ampliação do Palácio Juracy Magalhães Na manhã do di...